sexta-feira, 27 de agosto de 2010

você já pode rir, companheiro...

O ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26) a eficácia do inciso II do art. 45 da Lei Eleitoral, que proíbe o uso de "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito". Na prática, o ministro liberou o uso de sátira política na propaganda eleitoral de rádio e televisão.

Fonte: O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário