quinta-feira, 22 de setembro de 2011
O TJ de SC não acatou a Adin contra a Lei do Mosaico na Serra do Tabuleiro...
A Procuradoria do Estado divulgou nota sobre a decisão. Veja:
“O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da Lei Estadual Nº 14.661/2009 que trata dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, na Grande Florianópolis. A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal, por maioria de votos. A ação para suspender alguns artigos da lei foi proposta pelo Ministério Público Estadual em junho de 2009. A principal alegação era que o Parque foi idealizado como área de preservação integral e não poderia existirqualquer forma de exploração dos recursos naturais ali existentes.
Segundo o acórdão, baseado nos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e publicado em 15 de setembro, os artigos da lei não contrariam a Constituição Estadual, pois a norma impugnada estabelece o desenvolvimento sustentável das comunidades que ocupavam a área há décadas.
De acordo com os desembargadores, os mananciais hídricos da região denominada Vargem do Braço estão sendo preservados. Por outro lado, há determinação para a criação de um conselho deliberativo, que ficará encarregado de administrar a unidade de conservação, e também de um projeto de manejo, visando o desenvolvimento sustentável da região.
“As famílias que ocupam a localidade, lá estão residindo há décadas, não havendo qualquer prova ou indício de que, após o advento da nova lei, tenha se agravado a degradação da área a preservar”, afirmou o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu.
Em agosto de 2009, em decisão monocrática, o desembargador Luiz Carlos Freyesleben tinha concedido liminar para suspender os efeitos dos artigos 4º, inciso II, 12, 13, 14 e 15 da Lei Estadual Nº 14.661. Porém, em setembro, por maioria, a liminar não foi referendada pelo Pleno do Tribunal, em julgamento no mês seguinte.
“Assim, inexistindo na Lei 14.661/09 afronta direta à Constituição do Estado, e não configurado o aludido retrocesso com a reclassificação do Parque Estadual Serra do Tabuleiro, uma vez que a preservação do meio ambiente ainda está em pauta na legislação catarinense, tampouco evidenciado o aumento da degradação ambiental pela comunidade que habita o
Parque da Serra do Tabuleiro há décadas, não há como reconhecer a inconstitucionalidade”, diz a decisão do TJ.
O Parque Estadual Serra do Tabuleiro foi criado em 1975 e tem 84 mil hectares, sendo a maior Unidade de Conservação de Proteção Integral de Santa Catarina, abrangendo aproximadamente 1% to território do Estado. A unidade protege importantes remanescentes de formações florestais e ecossistemas da Mata Atlântica como restingas, manguezais e campos de altitude, distribuídos em ilhas, praias, planícies e montanhas que
abrangem nove municípios.
O objetivo da lei, que recategorizou a área de preservação integral para preservação permanente, foi contemplar a permanência da população antiga para o uso sustentável dos recursos naturais, buscando resolver os conflitos existentes com as ocupações no local, que antecedem a criação do parque. Os termos da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2009, foram discutidos com a comunidade, através de audiências públicas.”
Fonte: blog do Moacir Pereira
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Prevaleceu o bom senso...
ResponderExcluirabraços
marquinho