O desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Carlos Freyesleben, concedeu nesta quarta-feira (12), liminar suspendendo o efeito de partes da Lei Estadual nº 14.661/2009 , que altera os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2009.027858-3, de Palhoça, impugna os artigos 4º, inciso II, 12, 13, 14 e 15 da Lei Estadual n. 14.661/2009, que "Reavalia e define os atuais limites
do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criado pelo Decreto n. 1.260, de 1º de novembro de 1975, e retificado pelo Decreto n. 17.720, de 25 de agosto de 1982, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, cria do Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico (FEUC), e adota outras providências", por ofensa aos artigos 4º, 16, caput, 181, caput, e 182, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A ADIn refere-se a localidade da Vargem do Braço (artigo 4º, inciso II, da LE n. 14.661/2009), pois a conversão desta porção de terra do Parque para Área de Proteção Ambiental (APA) ofendeu diretamente o artigo 182, inciso IV, da Constituição Estadual, que veda a utilização de espaços territoriais protegidos de forma a comprometer "a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".
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